Existe uma lei estadual (13.193/2009) que proíbe a matança de animais. O texto exato do Art. 2 é o seguinte: “Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos”.
Como patrulhenses, devemos prestar atenção ao que ocorre nas sextas-feiras no canil de Santo Antônio da Patrulha. Não podemos fazer políticas de adoção de animais? Castrações?
Para facilitar, eis o endereço eletrônico da referida lei: http://www.sema.rs.gov.br/sema/html/lei_13193.htm
Como patrulhenses, devemos prestar atenção ao que ocorre nas sextas-feiras no canil de Santo Antônio da Patrulha. Não podemos fazer políticas de adoção de animais? Castrações?
Para facilitar, eis o endereço eletrônico da referida lei: http://www.sema.rs.gov.br/sema/html/lei_13193.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário